Ato de Concentração nº 08700.001733/2022-08;
Requerentes: Valgroup RJ Indústria de Embalagens Rígidas Ltda. e 3Ventures Participações Ltda.
Advogados: Luís Gustavo Haddad, Mauricio de Carvalho Silveira Bueno e Daniela Maria Rosa Nascimento.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-GeralSubstituta
Ato de Concentração nº 08700.001104/2022-70.
Requerentes: Viação Piracicabana S.A. e Expresso de Prata Ltda.
Advogados: Herman Barbosa e Lise Reis.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 148/2022/CGAA5/SGA1/SG (1047686) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-GeralSubstituta