Permuta de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE por Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 7º do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de:
I - uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 101.4, de Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência, por um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 101.4, de Coordenador-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência;
II - uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.4, de Assessor da Secretaria de Previdência, por um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, de Assessor da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de abril de 2022.