Comunicado
25/04/2022
#80563

Comunicado N° 38.570

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de abril de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023,  1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024 e 1º/1/2025;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em  1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em  1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027 e 1º/9/2027.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/4/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 26/4/2022, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 27/4/2022; e

VI – data de liquidação da revenda: 29/6/2022.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com 3 (três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/4/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, é uma regulamentação do Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes para operações financeiras, incluindo a venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até 3 (três) propostas.
Como as propostas devem ser registradas no sistema Selic?
As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que a instituição com proposta aceita deve fazer após a aceitação?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 16:00 horas do dia 26 de abril de 2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Onde serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda dos títulos serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
Quais são os códigos de registro no Selic para operações com e sem pagamento de cupom de juros?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quais são os tipos de títulos públicos mencionados?
Os tipos de títulos públicos mencionados são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual é o critério para apuração do resultado das propostas?
O critério para apuração do resultado das propostas é a taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Quando será divulgada a data de liquidação da venda?
A data de liquidação da venda será divulgada no dia 27 de abril de 2022.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é:PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)Onde:
  • PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
  • PUvenda = preço unitário de venda;
  • TJ = taxa de juros;
  • m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
  • CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
  • n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.