Aprova o planejamento para o exercício de 2022 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 9º, § 3º, e o art. 13 da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2022, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:
Esfera |
R$ |
União (execução direta) |
00,00 |
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada) |
22.070.400,00 |
TOTAL |
22.070.400,00 |
Esfera
R$
União (execução direta)
00,00
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
22.070.400,00
TOTAL
22.070.400,00
Esfera
R$
Esfera
Esfera
R$
R$
União (execução direta)
00,00
União (execução direta)
União (execução direta)
00,00
00,00
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
22.070.400,00
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
22.070.400,00
22.070.400,00
TOTAL
22.070.400,00
TOTAL
TOTAL
22.070.400,00
22.070.400,00
Art. 2º Os montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2022 serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese do art. 13, § 9º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, a redistribuição será feita de ofício e prescindirá de nova aprovação pelo CODEFAT.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
ANEXO I
Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2022:
Nome do ente da federação |
UF |
População (IBGE) |
Orçamento do ente em 2022 R$ |
Orçamento per capita 2022 (índice proporcional) |
% de distribuição (art. 13) |
Valor de distribuição (art. 13) R$ |
Limite para transferência (art. 9º, $ 1º) R$ |
% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º) |
Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º) R$ |
Total FAT a ser transferido R$ |
% FAT a ser transferido |
Governo do Estado da Bahia |
BA |
14.985.284 |
1.000.000,00 |
0,07 |
2,59 |
571.152,22 |
571.152,22 |
13,02116854 |
2.159.006,52 |
2.730.158,74 |
12,37 |
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul |
MS |
2.839.188 |
1.000.000,00 |
0,35 |
13,66 |
3.014.551,43 |
1.000.000,00 |
13,02116854 |
2.159.006,52 |
3.159.006,52 |
14,31 |
Governo do Estado de Minas Gerais |
MG |
21.411.923 |
2.500.000,00 |
0,12 |
4,53 |
999.312,19 |
999.312,19 |
32,55292136 |
5.397.516,30 |
6.396.828,48 |
28,98 |
Governo do Estado do Paraná |
PR |
11.597.484 |
200.000,00 |
0,02 |
0,67 |
147.598,88 |
147.598,88 |
2,604233709 |
431.801,30 |
579.400,18 |
2,63 |
Governo do Estado de Roraima |
RR |
652.713 |
76.000,00 |
0,12 |
4,52 |
996.570,85 |
76.000,00 |
0,989608809 |
164.084,50 |
240.084,50 |
1,09 |
Governo do Estado de Sergipe |
SE |
2.338.474 |
128.000,00 |
0,05 |
2,12 |
468.483,47 |
128.000,00 |
1,666709574 |
276.352,83 |
404.352,83 |
1,83 |
Governo do Estado do Ceará |
CE |
9.240.580 |
720.000,00 |
0,08 |
3,02 |
666.883,72 |
666.883,72 |
9,375241351 |
1.554.484,69 |
2.221.368,41 |
10,06 |
Governo do Estado do Goiás |
GO |
7.206.589 |
615.000,00 |
0,09 |
3,31 |
730.402,43 |
615.000,00 |
8,008018654 |
1.327.789,01 |
1.942.789,01 |
8,80 |
Município de Campina Grande |
PB |
413.830 |
400.000,00 |
0,97 |
37,48 |
8.272.844,64 |
400.000,00 |
5,208467417 |
863.602,61 |
1.263.602,61 |
5,73 |
Município de Goiânia |
GO |
1.555.626 |
311.000,00 |
0,20 |
7,75 |
1.711.086,81 |
311.000,00 |
4,049583417 |
671.451,03 |
982.451,03 |
4,45 |
Município de Itaboraí |
RJ |
244.416 |
29.642,29 |
0,12 |
4,70 |
1.038.003,86 |
29.642,29 |
0,385977254 |
63.997,90 |
93.640,19 |
0,42 |
Município de Jaboatão dos Guararapes |
PE |
711.330 |
30.000,00 |
0,04 |
1,64 |
360.966,57 |
30.000,00 |
0,390635056 |
64.770,20 |
94.770,20 |
0,43 |
Município de São Bernardo do Campo |
SP |
849.874 |
100.000,00 |
0,12 |
4,56 |
1.007.076,14 |
100.000,00 |
1,302116854 |
215.900,65 |
315.900,65 |
1,43 |
Município de São Paulo |
SP |
12.396.372 |
501.000,00 |
0,04 |
1,57 |
345.907,50 |
345.907,50 |
6,52360544 |
1.081.662,27 |
1.427.569,76 |
6,47 |
Município de Uberaba |
MG |
340.277 |
69.160,00 |
0,20 |
7,88 |
.739.559,30 |
69.160,00 |
0,900544016 |
149.316,89 |
218.476,89 |
0,99 |
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2022
R$
Orçamento per capita 2022
(índice proporcional)
% de distribuição (art. 13)
Valor de distribuição (art. 13)
R$
Limite para transferência
(art. 9º, $ 1º)
R$
% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
R$
Total FAT a ser transferido
R$
% FAT a ser transferido
Governo do Estado da Bahia
BA
14.985.284
1.000.000,00
0,07
2,59
571.152,22
571.152,22
13,02116854
2.159.006,52
2.730.158,74
12,37
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2.839.188
1.000.000,00
0,35
13,66
3.014.551,43
1.000.000,00
13,02116854
2.159.006,52
3.159.006,52
14,31
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21.411.923
2.500.000,00
0,12
4,53
999.312,19
999.312,19
32,55292136
5.397.516,30
6.396.828,48
28,98
Governo do Estado do Paraná
PR
11.597.484
200.000,00
0,02
0,67
147.598,88
147.598,88
2,604233709
431.801,30
579.400,18
2,63
Governo do Estado de Roraima
RR
652.713
76.000,00
0,12
4,52
996.570,85
76.000,00
0,989608809
164.084,50
240.084,50
1,09
Governo do Estado de Sergipe
SE
2.338.474
128.000,00
0,05
2,12
468.483,47
128.000,00
1,666709574
276.352,83
404.352,83
1,83
Governo do Estado do Ceará
CE
9.240.580
720.000,00
0,08
3,02
666.883,72
666.883,72
9,375241351
1.554.484,69
2.221.368,41
10,06
Governo do Estado do Goiás
GO
7.206.589
615.000,00
0,09
3,31
730.402,43
615.000,00
8,008018654
1.327.789,01
1.942.789,01
8,80
Município de Campina Grande
PB
413.830
400.000,00
0,97
37,48
8.272.844,64
400.000,00
5,208467417
863.602,61
1.263.602,61
5,73
Município de Goiânia
GO
1.555.626
311.000,00
0,20
7,75
1.711.086,81
311.000,00
4,049583417
671.451,03
982.451,03
4,45
Município de Itaboraí
RJ
244.416
29.642,29
0,12
4,70
1.038.003,86
29.642,29
0,385977254
63.997,90
93.640,19
0,42
Município de Jaboatão dos Guararapes
PE
711.330
30.000,00
0,04
1,64
360.966,57
30.000,00
0,390635056
64.770,20
94.770,20
0,43
Município de São Bernardo do Campo
SP
849.874
100.000,00
0,12
4,56
1.007.076,14
100.000,00
1,302116854
215.900,65
315.900,65
1,43
Município de São Paulo
SP
12.396.372
501.000,00
0,04
1,57
345.907,50
345.907,50
6,52360544
1.081.662,27
1.427.569,76
6,47
Município de Uberaba
MG
340.277
69.160,00
0,20
7,88
.739.559,30
69.160,00
0,900544016
149.316,89
218.476,89
0,99
Nome do ente da federação
UF
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2022
R$
Orçamento per capita 2022
(índice proporcional)
% de distribuição (art. 13)
Valor de distribuição (art. 13)
R$
Limite para transferência
(art. 9º, $ 1º)
R$
% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
R$
Total FAT a ser transferido
R$
% FAT a ser transferido
Nome do ente da federação
Nome do ente da federação
UF
UF
População (IBGE)
População (IBGE)
Orçamento do ente em 2022
R$
Orçamento do ente em 2022
R$
Orçamento per capita 2022
(índice proporcional)
Orçamento per capita 2022
(índice proporcional)
% de distribuição (art. 13)
% de distribuição (art. 13)
Valor de distribuição (art. 13)
R$
Valor de distribuição (art. 13)
R$
Limite para transferência
(art. 9º, $ 1º)
R$
Limite para transferência
(art. 9º, $ 1º)
R$
% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
R$
Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)
R$
Total FAT a ser transferido
R$
Total FAT a ser transferido
R$
% FAT a ser transferido
% FAT a ser transferido
Governo do Estado da Bahia
BA
14.985.284
1.000.000,00
0,07
2,59
571.152,22
571.152,22
13,02116854
2.159.006,52
2.730.158,74
12,37
Governo do Estado da Bahia
Governo do Estado da Bahia
BA
BA
14.985.284
14.985.284
1.000.000,00
1.000.000,00
0,07
0,07
2,59
2,59
571.152,22
571.152,22
571.152,22
571.152,22
13,02116854
13,02116854
2.159.006,52
2.159.006,52
2.730.158,74
2.730.158,74
12,37
12,37
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
2.839.188
1.000.000,00
0,35
13,66
3.014.551,43
1.000.000,00
13,02116854
2.159.006,52
3.159.006,52
14,31
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
MS
MS
2.839.188
2.839.188
1.000.000,00
1.000.000,00
0,35
0,35
13,66
13,66
3.014.551,43
3.014.551,43
1.000.000,00
1.000.000,00
13,02116854
13,02116854
2.159.006,52
2.159.006,52
3.159.006,52
3.159.006,52
14,31
14,31
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
21.411.923
2.500.000,00
0,12
4,53
999.312,19
999.312,19
32,55292136
5.397.516,30
6.396.828,48
28,98
Governo do Estado de Minas Gerais
Governo do Estado de Minas Gerais
MG
MG
21.411.923
21.411.923
2.500.000,00
2.500.000,00
0,12
0,12
4,53
4,53
999.312,19
999.312,19
999.312,19
999.312,19
32,55292136
32,55292136
5.397.516,30
5.397.516,30
6.396.828,48
6.396.828,48
28,98
28,98
Governo do Estado do Paraná
PR
11.597.484
200.000,00
0,02
0,67
147.598,88
147.598,88
2,604233709
431.801,30
579.400,18
2,63
Governo do Estado do Paraná
Governo do Estado do Paraná
PR
PR
11.597.484
11.597.484
200.000,00
200.000,00
0,02
0,02
0,67
0,67
147.598,88
147.598,88
147.598,88
147.598,88
2,604233709
2,604233709
431.801,30
431.801,30
579.400,18
579.400,18
2,63
2,63
Governo do Estado de Roraima
RR
652.713
76.000,00
0,12
4,52
996.570,85
76.000,00
0,989608809
164.084,50
240.084,50
1,09
Governo do Estado de Roraima
Governo do Estado de Roraima
RR
RR
652.713
652.713
76.000,00
76.000,00
0,12
0,12
4,52
4,52
996.570,85
996.570,85
76.000,00
76.000,00
0,989608809
0,989608809
164.084,50
164.084,50
240.084,50
240.084,50
1,09
1,09
Governo do Estado de Sergipe
SE
2.338.474
128.000,00
0,05
2,12
468.483,47
128.000,00
1,666709574
276.352,83
404.352,83
1,83
Governo do Estado de Sergipe
Governo do Estado de Sergipe
SE
SE
2.338.474
2.338.474
128.000,00
128.000,00
0,05
0,05
2,12
2,12
468.483,47
468.483,47
128.000,00
128.000,00
1,666709574
1,666709574
276.352,83
276.352,83
404.352,83
404.352,83
1,83
1,83
Governo do Estado do Ceará
CE
9.240.580
720.000,00
0,08
3,02
666.883,72
666.883,72
9,375241351
1.554.484,69
2.221.368,41
10,06
Governo do Estado do Ceará
Governo do Estado do Ceará
CE
CE
9.240.580
9.240.580
720.000,00
720.000,00
0,08
0,08
3,02
3,02
666.883,72
666.883,72
666.883,72
666.883,72
9,375241351
9,375241351
1.554.484,69
1.554.484,69
2.221.368,41
2.221.368,41
10,06
10,06
Governo do Estado do Goiás
GO
7.206.589
615.000,00
0,09
3,31
730.402,43
615.000,00
8,008018654
1.327.789,01
1.942.789,01
8,80
Governo do Estado do Goiás
Governo do Estado do Goiás
GO
GO
7.206.589
7.206.589
615.000,00
615.000,00
0,09
0,09
3,31
3,31
730.402,43
730.402,43
615.000,00
615.000,00
8,008018654
8,008018654
1.327.789,01
1.327.789,01
1.942.789,01
1.942.789,01
8,80
8,80
Município de Campina Grande
PB
413.830
400.000,00
0,97
37,48
8.272.844,64
400.000,00
5,208467417
863.602,61
1.263.602,61
5,73
Município de Campina Grande
Município de Campina Grande
PB
PB
413.830
413.830
400.000,00
400.000,00
0,97
0,97
37,48
37,48
8.272.844,64
8.272.844,64
400.000,00
400.000,00
5,208467417
5,208467417
863.602,61
863.602,61
1.263.602,61
1.263.602,61
5,73
5,73
Município de Goiânia
GO
1.555.626
311.000,00
0,20
7,75
1.711.086,81
311.000,00
4,049583417
671.451,03
982.451,03
4,45
Município de Goiânia
Município de Goiânia
GO
GO
1.555.626
1.555.626
311.000,00
311.000,00
0,20
0,20
7,75
7,75
1.711.086,81
1.711.086,81
311.000,00
311.000,00
4,049583417
4,049583417
671.451,03
671.451,03
982.451,03
982.451,03
4,45
4,45
Município de Itaboraí
RJ
244.416
29.642,29
0,12
4,70
1.038.003,86
29.642,29
0,385977254
63.997,90
93.640,19
0,42
Município de Itaboraí
Município de Itaboraí
RJ
RJ
244.416
244.416
29.642,29
29.642,29
0,12
0,12
4,70
4,70
1.038.003,86
1.038.003,86
29.642,29
29.642,29
0,385977254
0,385977254
63.997,90
63.997,90
93.640,19
93.640,19
0,42
0,42
Município de Jaboatão dos Guararapes
PE
711.330
30.000,00
0,04
1,64
360.966,57
30.000,00
0,390635056
64.770,20
94.770,20
0,43
Município de Jaboatão dos Guararapes
Município de Jaboatão dos Guararapes
PE
PE
711.330
711.330
30.000,00
30.000,00
0,04
0,04
1,64
1,64
360.966,57
360.966,57
30.000,00
30.000,00
0,390635056
0,390635056
64.770,20
64.770,20
94.770,20
94.770,20
0,43
0,43
Município de São Bernardo do Campo
SP
849.874
100.000,00
0,12
4,56
1.007.076,14
100.000,00
1,302116854
215.900,65
315.900,65
1,43
Município de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
SP
SP
849.874
849.874
100.000,00
100.000,00
0,12
0,12
4,56
4,56
1.007.076,14
1.007.076,14
100.000,00
100.000,00
1,302116854
1,302116854
215.900,65
215.900,65
315.900,65
315.900,65
1,43
1,43
Município de São Paulo
SP
12.396.372
501.000,00
0,04
1,57
345.907,50
345.907,50
6,52360544
1.081.662,27
1.427.569,76
6,47
Município de São Paulo
Município de São Paulo
SP
SP
12.396.372
12.396.372
501.000,00
501.000,00
0,04
0,04
1,57
1,57
345.907,50
345.907,50
345.907,50
345.907,50
6,52360544
6,52360544
1.081.662,27
1.081.662,27
1.427.569,76
1.427.569,76
6,47
6,47
Município de Uberaba
MG
340.277
69.160,00
0,20
7,88
.739.559,30
69.160,00
0,900544016
149.316,89
218.476,89
0,99
Município de Uberaba
Município de Uberaba
MG
MG
340.277
340.277
69.160,00
69.160,00
0,20
0,20
7,88
7,88
.739.559,30
.739.559,30
69.160,00
69.160,00
0,900544016
0,900544016
149.316,89
149.316,89
218.476,89
218.476,89
0,99
0,99