Norma
05/05/2022

BSM 07/2022- Procedimentos de Liquidação Compulsória

Estabelece procedimentos e deveres para liquidação compulsória no segmento de varejo, incluindo comunicação, bloqueio de negociação e uso de sender location.

Resumo

A norma Liquidação Compulsória foi estruturada em requisitos operacionais para Participantes B3.

📌 Requisitos extraídos: 5.

⚠️ Status de revisão mantido por uso do catálogo consolidado como fonte.

🧾 Pontos de atenção: evidências, controles e localizadores devem ser conferidos antes da promoção em produção.

Resumo executivo

Esta pasta retrata a Norma de Supervisão Liquidação Compulsória, publicada pela BSM no âmbito do Catálogo de Normas de Supervisão v1.12. A curadoria foi estruturada em formato de acelerador operacional: cada requisito procura traduzir comandos verificáveis em rotinas de acompanhamento, evidências, controles e perguntas de aderência.

A norma foi tratada como aplicável a Participantes dos mercados organizados administrados pela B3, com segmentação ampla por não existir, no dicionário disponível, uma tag única e granular que cubra todos os tipos de Participantes B3. A aplicabilidade real deve ser confirmada pelo enquadramento da instituição, pela autorização de acesso e pela atividade efetivamente desempenhada.

Principais comandos operacionais

  • Estabelecer alertas de deterioração de garantias aos investidores: O Participante deve manter regras internas para comunicar, de forma contínua e clara, a progressão da deterioração das garantias, incluindo alerta inicial, alerta subsequente e mensagem sobre efetivação de liquidação compulsória.
  • Divulgar garantias, limites e custos da liquidação compulsória: O Participante deve disponibilizar aos investidores informações claras, completas e acessíveis sobre garantias alocadas, Limite 1, Limite 2 e risco de acionamento da liquidação compulsória, mantendo histórico de alterações.
  • Acionar bloqueio de negociação antes da liquidação compulsória: O Participante deve utilizar mecanismo de bloqueio de negociação nos momentos em que iniciar a liquidação compulsória, prevenindo abertura indevida de posições pelo investidor durante o processo.
  • Usar sender location específico para liquidação compulsória: Quando a liquidação compulsória for comandada pelo Participante, deve ser utilizado meio de execução específico, sendo vedado usar sender location de cliente final ou mesa de operações, salvo exceção indicada na norma.
  • Manter simetria entre limites operacionais e garantias: O Participante deve definir e divulgar Limite de Risco Pré-Negociação e Limite de Risco Intradiário por ativo, de modo que a abertura de posição seja compatível com garantias suficientes e regras de alavancagem contratadas.

Impactos para compliance e controles

Os comandos desta norma exigem que o Participante mantenha procedimento escrito, evidência de execução e trilha de auditoria. Em geral, o ponto central não é apenas possuir política, mas demonstrar que ela foi aplicada no processo específico: cliente, operação, sistema, comunicação, relatório, bloqueio, entrega, análise ou governança. A curadoria sugere controles preventivos e detectivos para reforçar a aderência e permitir verificação por auditoria, supervisão da BSM ou revisão interna.

As áreas internas mais impactadas tendem a incluir atendimento ouvidoria, compliance integridade, operacoes backoffice, produtos comercial canais, riscos controles, tecnologia ciber dados, mesa tesouraria mercados. Essa lista deve ser lida como audiência operacional provável, não como critério de aplicabilidade da norma. Em instituições menores ou com estrutura integrada, uma mesma área pode concentrar papéis de execução, aprovação e monitoramento; em instituições maiores, os controles podem estar distribuídos entre primeira e segunda linha.

Evidências e rastreabilidade

A evidência esperada varia conforme o requisito, mas normalmente envolve política, RPA ou NPA, logs, relatórios, registros de comunicação, evidências de envio, trilhas sistêmicas, atas, relatórios de teste ou documentos de suporte. A recomendação de produto é vincular cada evidência ao localizador correspondente para permitir navegação rápida entre obrigação, dispositivo e prova.

Pontos de atenção

A extração foi realizada a partir de um catálogo oficial consolidado e não a partir de um PDF individual baixado para cada Comunicado Externo. Por isso, o status do documento foi mantido como revisar no manifest, especialmente para conferência fina de localizadores, anexos, tabelas e referências operacionais. A pasta não consolida efeitos de normas posteriores não contidas no catálogo; quando o histórico da própria seção indicou revogação de norma anterior, o efeito foi registrado em alterações de requisitos sem recriar a norma revogada.

Decisões de cobertura

Blocos de introdução, atuação da BSM e enforcement foram usados para orientar escopo, risco e evidências, mas não foram transformados em requisitos autônomos quando descreviam apenas procedimento interno da BSM ou consequência sancionatória. Os requisitos foram quebrados quando havia diferença material de processo, evidência, prazo, entrega, público interno ou natureza de controle.