Altera a Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, para subdelegar competência no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102475/2021-11).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, e tendo em vista o inciso VI do art. 6º do anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º. ......................................................
...................................................................
II - praticar atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado;
III - declarar vacância de cargo efetivo;
IV - interromper férias dos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência;
V - aprovar o Plano Anual de Contratações de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, mediante autorização, como instância de governança, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.