Norma
03/05/2022
#186552

PORTARIA DIR1/SUSEP n.º 95

Cadastra ressegurador estrangeiro Federal Insurance Company como ressegurador eventual e cancela seu cadastro anterior como ressegurador admitido.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cadastramento da FEDERAL INSURANCE COMPANY como ressegurador eventual?
A base legal é o inciso VII do artigo 2º da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual é a competência utilizada pelo Diretor da Diretoria Técnica 1 da SUSEP para emitir a Portaria DIR1/SUSEP Nº 95?
A competência utilizada é estabelecida no inciso XVIII, do art. 23, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 428, de 12 de novembro de 2021.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria DIR1/SUSEP Nº 95?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1321434 e o código CRC 64B1B571.
Qual é a base legal para o cancelamento do cadastro da FEDERAL INSURANCE COMPANY como ressegurador admitido?
A base legal é o §4º do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016.
O que estabelece a Portaria DIR1/SUSEP Nº 95, de 03 de maio de 2022?
A Portaria DIR1/SUSEP Nº 95, de 03 de maio de 2022, cadastra a FEDERAL INSURANCE COMPANY como ressegurador eventual e cancela seu cadastro como ressegurador admitido.
Quem assinou a Portaria DIR1/SUSEP Nº 95?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor, em 05/05/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília.
Quando a Portaria DIR1/SUSEP Nº 95 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de maio de 2022.

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