Norma
10/05/2022
#228048

Despacho Nº 550, de 9 de maio de 2022

Impugna ato de concentração envolvendo Empreendimentos Pague Menos, Ipiranga e Imifarma, recomendando aprovação condicionada a acordo.

DESPACHO SG Nº 550/2022 - Ato de concentração nº 08700.005053/2021-74. Requerentes: Empreendimentos Pague Menos S.A, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, e Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Luiz Antonio Galvão e André Luís Menegatti. Marcio Dias Soares, Paula Camara Baptista de Oliveira, Raphaela Boffe Palma, Marianne Correia dos Reis e Bruna Silvestre Prado. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 15/2022/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1057142) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

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