Altera a Portaria n° 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.
A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. .........................................................................................................
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§ 3º A Meta Diária é de 12 (doze) pontos.
§ 4º...................................................................................................................
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I - para jornada de 30 (trinta) horas, a Meta Diária será 9 (nove) pontos; e
II - para jornada de 20 (vinte) horas, a Meta Diária será 6 (seis) pontos.
§ 5° Para os ocupantes de cargos de chefia e seus respectivos substitutos, bem como para os portariados para exercer atividade de supervisão da perícia médica federal, serão atribuídos 12 (doze) pontos de tarefas de gestão.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.