Norma
19/05/2022
#228221

DESPACHO Nº 9, DE 18 DE MAIO DE 2022

Instaura processo administrativo para investigar condutas de empresas e pessoas relacionadas ao setor de pneus.

DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022.

Processo nº 08700.006408/2018-47 (Autos Públicos 08700.003266/2022-42). Representante: GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. Representados: Fabio Siricio, CPF 081.560.091-77, Orivaldo Sandes Basso, CPF 063.744.528-79, Sergio Pimenta, CPF 960.382.176-49, Arilton da Silva Machado, CPF 574.711.776-91, Marcelo Augusto Borges, CPF 774.463.481-00, Sérgio Carlos Ferreira, CPF 234.279.731-15, Clodoaldo Jose Barbosa, CPF 605.142.641-87, Nilberto Antônio Bellenzier, CPF 462.496.800-04, João Alberto Pinho de Camargo, CPF 246.261.588-11, Rodrigo Duarte Abud, CPF 224.552.088-26, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, CPF 857.250.051-00, Bellenzier Pneus , CNPJ 73.730.129/0001-29, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, CNPJ 61.234.985/0001-04, Della Via Pneus (60.957.784/0035-11), Tropical Pneus, CNPJ 01.976.860/0001-28, Pneuaço Administração e Participações Ltda, CNPJ 20.226.487/0001-32, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), CNPJ 21.012.190/0001-37, Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda, CNPJ 24.502.351/0001-69, e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda), CNPJ 22.301.988/0001-61

Acolho a Nota Técnica nº 1/2022 - SEI 1062864 (incluindo seu anexo - SEI 1062881) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 67, caput, 69 e seguintes, todos da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face de Fabio Siricio, CPF 081.560.091-77, Orivaldo Sandes Basso, CPF 063.744.528-79, Sergio Pimenta, CPF 960.382.176-49, Arilton da Silva Machado, CPF 574.711.776-91, Marcelo Augusto Borges, CPF 774.463.481-00, Sérgio Carlos Ferreira, CPF 234.279.731-15, Clodoaldo Jose Barbosa, CPF 605.142.641-87, Nilberto Antônio Bellenzier, CPF 462.496.800-04, João Alberto Pinho de Camargo, CPF 246.261.588-11, Rodrigo Duarte Abud, CPF 224.552.088-26, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, CPF 857.250.051-00, Bellenzier Pneus , CNPJ 73.730.129/0001-29, Campneus Comercial e Importadora de Pneus Ltda, CNPJ 61.234.985/0001-04, Della Via Pneus (60.957.784/0035-11), Tropical Pneus, CNPJ 01.976.860/0001-28, Pneuaço Administração e Participações Ltda, CNPJ 20.226.487/0001-32, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A), CNPJ 21.012.190/0001-37, Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda, CNPJ 24.502.351/0001-69 e Prometeon TP Industrial de Pneus Brasil Ltda.), CNPJ 22.301.988/0001-61; a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos incisos I e II do § 3º, c/c o inciso I, caput, todos do art. 36 da Lei nº 12.529/11. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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