Dispõe sobre a autorização de remanejamentos de recursos do Orçamento do FAT do exercício de 2022, da Ação 4741 - PO 2 - Relação Anual de Informações Sociais, de recursos de custeio para investimento.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento entre Grupo de Natureza de Despesas - GND 3 (Custeio) para o GND 4 (Investimento) do PO 2 - Relação Anual de Informações Sociais, da Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para aprimoramento dos controles dos dados e informações sociais que resultam na identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho