A Resolução CVM nº 107, de 20 de maio de 2022, aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 28 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de propriedade para investimento. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas a partir de 1º de julho de 2022.
O CPC 28 estabelece o tratamento contábil de propriedades para investimento, incluindo reconhecimento, mensuração e divulgação. Propriedades para investimento são definidas como terrenos ou edifícios mantidos para auferir aluguel ou valorização do capital, e não para uso na produção de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
A resolução revoga a Deliberação 584, de 31 de julho de 2009, e correlaciona-se com a norma internacional IAS 40. Entre os principais pontos abordados estão:
Reconhecimento: Propriedades para investimento devem ser reconhecidas como ativo quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e o custo possa ser mensurado confiavelmente.
Mensuração: Inicialmente pelo custo, incluindo custos de transação. Após o reconhecimento, a entidade pode optar pelo método do valor justo ou do custo.
Divulgação: Informações detalhadas sobre políticas contábeis adotadas, ganhos ou perdas de valor justo, e outras informações relevantes devem ser divulgadas.
A resolução também especifica critérios para transferências entre propriedades para investimento e outras categorias de ativos, bem como para alienação e baixa de propriedades para investimento.