Norma
20/05/2022

Resolução CVM 114

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 45 sobre divulgação de participações em outras entidades.

A Resolução CVM nº 114, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 45 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da divulgação de participações em outras entidades. A partir de 1º de julho de 2022, o CPC 45 torna-se obrigatório para todas as companhias abertas.

O CPC 45 exige que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliar a natureza de suas participações em outras entidades, os riscos associados e os efeitos dessas participações sobre sua posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa.

A resolução revoga a Deliberação 697, de 13 de dezembro de 2012, e estabelece que as entidades devem divulgar julgamentos e premissas significativas, informações sobre participações em controladas, negócios em conjunto, coligadas e entidades estruturadas não consolidadas.

Entre os principais pontos de divulgação estão:

  • Participações em controladas, incluindo a composição do grupo econômico e a participação de sócios não controladores.

  • Natureza e extensão de restrições significativas sobre a capacidade de acessar ou usar ativos e liquidar passivos do grupo.

  • Riscos associados às participações em entidades estruturadas consolidadas e não consolidadas.

  • Informações financeiras resumidas sobre controladas, negócios em conjunto e coligadas.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Resolução CVM nº 114.