Norma
20/05/2022

Resolução CVM 115

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 46 sobre mensuração do valor justo.

A Resolução CVM nº 115, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da mensuração do valor justo. A partir de 1º de julho de 2022, torna-se obrigatório para as companhias abertas o cumprimento do CPC 46.

O CPC 46 estabelece uma estrutura única para a mensuração do valor justo, definindo-o como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. A mensuração deve utilizar técnicas de avaliação que maximizem o uso de dados observáveis e minimizem o uso de dados não observáveis.

A norma também detalha a aplicação da mensuração do valor justo a diferentes tipos de ativos e passivos, incluindo ativos financeiros, passivos financeiros, ativos não financeiros e instrumentos patrimoniais próprios da entidade. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • Definição de valor justo e técnicas de avaliação (abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita).

  • Hierarquia de valor justo, classificando as informações em três níveis: Nível 1 (preços cotados em mercados ativos), Nível 2 (outros dados observáveis) e Nível 3 (dados não observáveis).

  • Divulgações detalhadas sobre as técnicas de avaliação e informações utilizadas, especialmente para mensurações classificadas no Nível 3.

  • Considerações sobre o risco de descumprimento (non-performance) e o risco de crédito próprio da entidade na mensuração de passivos.

A Resolução CVM nº 115 revoga a Deliberação 699, de 20 de dezembro de 2012, a partir da sua vigência. As companhias abertas devem adaptar seus processos e sistemas para atender aos novos requisitos de mensuração e divulgação estabelecidos pelo CPC 46.