A Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações separadas. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de julho de 2022.
O Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) estabelece o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas. Ele deve ser aplicado sempre que a entidade optar ou for requerida pela legislação local a apresentar demonstrações separadas.
As demonstrações separadas podem ser elaboradas ao custo histórico, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 38 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), ou pelo método da equivalência patrimonial, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 18 (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto).
A Resolução CVM nº 111 revoga a Deliberação CVM nº 693, de 08 de novembro de 2012, a partir de sua vigência. As entidades devem aplicar todos os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC ao fazer divulgações em suas demonstrações separadas, incluindo a lista de investimentos significativos e a descrição do método utilizado para contabilizar esses investimentos.
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Perguntas e respostas
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2)?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) é estabelecer o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas.
O que acontece com a Deliberação 693, de 08 de novembro de 2012, após a vigência da Resolução CVM nº 111?
A Deliberação 693, de 08 de novembro de 2012, é revogada a partir da vigência da Resolução CVM nº 111.
O que é a Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022?
A Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022, aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações separadas.
Quando a Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022, entra em vigor?
A Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022, entra em vigor em 1º de julho de 2022.
O que são demonstrações separadas?
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma entidade, na qual a entidade pode eleger, sujeitos aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2), os investimentos em controlada, em empreendimento controlado em conjunto e em coligada para contabilizar ao custo, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, ou usando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18.
Quais são as alternativas para contabilizar investimentos em demonstrações separadas?
Quando a entidade elaborar demonstrações separadas, ela deve contabilizar os seus investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto com base em uma das seguintes alternativas, obedecida a legislação em vigor: ao custo histórico, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38, ou utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18.
O que deve ser divulgado nas demonstrações separadas de uma entidade?
A entidade deve aplicar todos os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis quando fizer divulgações em suas demonstrações separadas, incluindo as exigências especificadas nos itens 16 e 17 do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2).
O que deve ser feito quando uma entidade se tornar uma entidade de investimento?
Quando a entidade se tornar entidade de investimento, ela deve contabilizar o investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38. A diferença entre o valor contábil anterior da controlada e seu valor justo na data da mudança de condição do investidor deve ser reconhecida como ganho ou perda na demonstração do resultado.
O que deve ser feito quando uma entidade deixar de ser uma entidade de investimento?
Quando a entidade deixar de ser entidade de investimento, ela deve contabilizar o investimento na controlada de acordo com o item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2). A data da mudança de condição é a data considerada de aquisição, e o valor justo da controlada na data considerada de aquisição representa a contraprestação considerada na contabilização do investimento.
O que são demonstrações consolidadas?
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
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