Norma
20/05/2022

Resolução CVM 111

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) sobre demonstrações separadas.

A Resolução CVM nº 111, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações separadas. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de julho de 2022.

O Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) estabelece o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas. Ele deve ser aplicado sempre que a entidade optar ou for requerida pela legislação local a apresentar demonstrações separadas.

As demonstrações separadas podem ser elaboradas ao custo histórico, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 38 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), ou pelo método da equivalência patrimonial, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 18 (Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto).

A Resolução CVM nº 111 revoga a Deliberação CVM nº 693, de 08 de novembro de 2012, a partir de sua vigência. As entidades devem aplicar todos os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC ao fazer divulgações em suas demonstrações separadas, incluindo a lista de investimentos significativos e a descrição do método utilizado para contabilizar esses investimentos.