Norma
20/05/2022

Resolução CVM 98 (Revogada)

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 11 sobre contratos de seguro.

A Resolução CVM nº 98, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 11 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre contratos de seguro. A partir de 1º de julho de 2022, torna-se obrigatório para as companhias abertas o cumprimento do CPC 11.

O Pronunciamento Técnico CPC 11 especifica o reconhecimento contábil para contratos de seguro até que o CPC complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro. O objetivo é melhorar a contabilização desses contratos e fornecer divulgações que ajudem os usuários das demonstrações contábeis a entender o valor, a tempestividade e a incerteza dos fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.

A Resolução revoga a Deliberação 563, de 17 de dezembro de 2008, e inclui diversas diretrizes sobre o reconhecimento e mensuração de contratos de seguro, como:

  • Separação de componentes de depósito e derivativos embutidos.

  • Teste de adequação de passivo, que deve ser realizado a cada data de balanço.

  • Redução ao valor recuperável dos ativos por contrato de resseguro.

  • Isenção temporária do CPC 48 para seguradoras que atendam a critérios específicos.

Além disso, a norma detalha as exigências de divulgação, incluindo informações sobre políticas contábeis, ativos, passivos, receitas e despesas relacionadas a contratos de seguro, bem como a natureza e extensão dos riscos originados por esses contratos.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Resolução CVM nº 98.