DESPACHO SG Nº 677/2022
Ato de concentração nº 08700.005700/2021-48
Requerentes: SAS Shipping Agencies Services SÀR, MSC Mediterranean Shipping Company Holding S.A. e Log-In Logística Intermodal S.A.
Advogados(as): Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e Mayara Lins Ogea
Terceiro Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Apoio Portuário - Sindiporto Brasil
Advogados(as): Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Thiago Alves Ribeiro e Outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1066814) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral