DESPACHO SG Nº 706/2022 - Ato de concentração nº 08700.000272/2022-48. Requerentes: Original Holdings S.A. e UAB Motors Participações Ltda. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Anna Binotto Massaro, Arthur Sadami, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Carlos Eduardo Tobias e Clara Lim. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 9/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1070606) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral