Norma
06/06/2022
#233639

DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2022

Decisão sobre processo de auto de infração pela Secretaria de Trabalho.

DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2022 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de auto de Infração no seguinte termo: 1 Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela improcedência d...

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