Norma
08/06/2022
#194572

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 59

Designa e dispensa servidores para funções de coordenação na área de tecnologia da informação da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1354773 e o código CRC 4A3D24CF.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 59, de 08 de junho de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 59, de 08 de junho de 2022, foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral.
Qual é a referência do processo mencionado na Portaria CGPED/SUSEP nº 59, de 08 de junho de 2022?
A referência do processo mencionado é o Processo nº 15414.612342/2020-34.
Qual servidor foi dispensado da função de Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ)?
O servidor Daniel Mundim Ribeiro, matrícula Siape nº 1691839, foi dispensado da função de Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ).
Onde foi publicada a Portaria Susep nº 7.852?
A Portaria Susep nº 7.852 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro de 2021.
Qual é o código da função de Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ)?
O código da função de Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ) é FCPE 101.3.
Quem foi designado como Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ)?
O servidor Neirivan Carneiro Menezes Junior, matrícula Siape nº 1794591, foi designado como Coordenador substituto da Coordenação de Projetos de Tecnologia (COPROJ).
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 59, de 08 de junho de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 59, de 08 de junho de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa e dispensa servidores de funções específicas dentro da organização.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A base legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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