Norma
15/06/2022

Resolução CVM 146

Ratifica a Interpretação Técnica ICPC 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre tributos.

A Resolução CVM nº 146, de 15 de junho de 2022, ratifica a obrigatoriedade da Interpretação Técnica ICPC 19, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para as companhias abertas. Esta interpretação trata da contabilização de tributos, conforme detalhado no Anexo "A" da resolução.

A resolução revoga a Deliberação CVM nº 730, de 27 de novembro de 2014, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.

A ICPC 19 aborda a contabilização de obrigações de pagar tributos, incluindo quando reconhecer essas obrigações e como tratá-las em demonstrações contábeis anuais e intermediárias. A interpretação é correlacionada às Normas Internacionais de Contabilidade IFRIC 21.

Entre os principais pontos da ICPC 19, destacam-se:

  • O fato gerador da obrigação de pagar tributo é a atividade que gera o pagamento, conforme identificado pela legislação.

  • A obrigação de pagar tributo não é presumida pela continuidade operacional futura da entidade.

  • A obrigação é reconhecida progressivamente se o fato gerador ocorrer ao longo do tempo.

  • Se a obrigação for gerada ao atingir um limite mínimo, o passivo é reconhecido quando esse limite é atingido.

  • Os princípios de reconhecimento de obrigações são os mesmos para demonstrações contábeis anuais e intermediárias.

Para mais detalhes, consulte a Resolução CVM nº 146 e o Anexo "A" que acompanha o documento.