A Resolução CVM nº 148, de 15 de junho de 2022, ratifica a obrigatoriedade da Interpretação Técnica ICPC 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro. Esta interpretação é correlacionada à norma internacional IFRIC 23.
A ICPC 22 esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 em situações de incerteza sobre tratamentos fiscais. A entidade deve considerar a probabilidade de aceitação do tratamento fiscal incerto pela autoridade fiscal e refletir essa incerteza na determinação do lucro tributável, base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais.
Se a entidade concluir que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal incerto, deve determinar os valores de acordo com o tratamento utilizado ou planejado. Caso contrário, deve refletir a incerteza utilizando o valor mais provável ou o valor esperado, conforme o método que melhor estime a resolução da incerteza.
A Resolução CVM nº 148 revoga a Deliberação CVM nº 804, de 27 de dezembro de 2018, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.