DESPACHO SG Nº 478/2022
Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16
Representante: CADE ex-officio
Representados: Blaspint Manutenção Industrial Ltda.; Construtora Colares Linhares S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Ecman Engenharia S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Estre Ambiental S/A; Infraner Montagem e Construção Ltda.; MCE Engenharia Ltda.; Multitek Engenharia Ltda.; NM Engenharia e Construções Ltda.; Potencial Engenharia S.A.; Produman Engenharia S.A.; Qualiman Montagens Industriais Ltda.; Sarin Engenharia Ltda. e UTC Engenharia S.A.; Aluízio Pinto de Oliveira; Francisco Assis de Oliveira Rocha; Francisco Eduardo Martins Caiafa Júnior; Gildo Rodrigues Machado; Idelfonso Colares Filho; José Lima Oliver Junior; Luis Alfeu Alves de Mendonça; Luiz Fernando Nave; Nelson Cortonesi Maramaldo; Reinaldo Neto da Silva; Roberto Guidoni Sobrinho; Ronaldo de Vasconcelos Maciel; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar e Wilson Quintella Filho.
Advogados: Flávia Firgulha da Costa Sousa, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Grebler,Renato Mascarenhas Alves, Eduardo Piazzaroli Rocha Mohallem, Pedro silveira Campos Soares, Rafael Moura Cordeiro da Silva, Leandro Ricci, Diego Oliveira da Ressurreição, Fernanda Andrade Sá Abbehusen, Marina de Albuquerque Maranhão, Tatiana de Lima e Silva, Tiago Fernandes brito, Tatiana Mendes Lima Pataro, Andrezza de lima, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Rodrigo França Vianna, Bruno Badan Martins, Juarez Loures de Oliveira, Diego Antonio Almeida de Oliveira, Regilaine Aparecida de Oliveira VilIela, Carla Helaine Rossete Oliveira, Juliana Andrade Noveilino, Eduardo Diamantio Bomfim e Silva, Frederico Diamantino Bomfim e Silva, Diamantino Silva Filho, Fernando José da Costa, Gabriela Fidelis Jamoul, Daniele dos Santos Fernandes, Lucas Manograsso Pavin, Fernando Alves Duarte, Pedro Henrique Favilla Duarte, Onias Marcos dos Reis, Karin Alvo, Gianni Nunes de Arruda Camargo, Tiago Machado Cortez, Renata Foizer Silva Manzoni, Arão José Gabriel Neto, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Luisa Aparecida de Sousa Tenorio Macedo e outros
Considerando a situação de óbito do Representado Idelfonso Colares Filho, conforme comprovante juntado aos autos (SEI 1050194), determino a sua exclusão do polo passivo do presente Processo Administrativo. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral