Norma
22/06/2022
#186414

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.036, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera o planejamento estratégico do FGTS e aprova meta para indicador estratégico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Altera a Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, e aprova a meta para indicador estratégico sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução CCFGTS nº 1.034, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

PERSPECTIVA PROCESSOS

INDICADOR

DESCRIÇÃO

OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S)

Volume sem desembolso

Volume contratado não desembolsado (%)

...........................

.........................

...............................

...........................

PERSPECTIVA PROCESSOS

INDICADOR

DESCRIÇÃO

OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S)

Volume sem desembolso

Volume contratado não desembolsado (%)

...........................

.........................

...............................

...........................

PERSPECTIVA PROCESSOS

PERSPECTIVA PROCESSOS

PERSPECTIVA PROCESSOS

INDICADOR

DESCRIÇÃO

OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S)

INDICADOR

INDICADOR

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S)

OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S)

Volume sem desembolso

Volume contratado não desembolsado (%)

...........................

Volume sem desembolso

Volume sem desembolso

Volume contratado não desembolsado (%)

Volume contratado não desembolsado (%)

...........................

...........................

.........................

...............................

...........................

.........................

.........................

...............................

...............................

...........................

...........................

"

Art. 2º Fica aprovada a meta, para o exercício de 2022, do indicador estratégico Volume sem desembolso, de 44% (quarenta e quatro por cento).

Art. 3º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na internet, com a frequência anual.

Art. 4º O responsável pelo indicador deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 3º.

Art. 5º Revogar a Resolução CCFGTS nº 1.005, de 17 de agosto de 2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Presidente do Conselho

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.