DESPACHO SG Nº 829/2022
Ato de concentração nº 08700.007341/2021-63
Requerentes: CMA CGM S.A. e Maersk A/S
Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis
Terceiro Interessado: Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Márcio de Carvalho Silveira Bueno e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 12/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1078890) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral