Norma
23/06/2022
#161882

PORTARIA MTP Nº 1.737, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Suspende efeitos financeiros de ciclos de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.

Suspensão de efeito financeiro de ciclos de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, a competência que lhe confere o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.213099/2022-57, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos financeiros das avaliações de desempenho referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, no 26º (vigésimo sexto) e 27º (vigésimo sétimo) ciclos.

Parágrafo único. Serão mantidas as apurações das parcelas institucional e individual referentes ao 25º (vigésimo quinto) ciclo, a partir de 1º de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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