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Estabelece a meta de inflação e seus intervalos de tolerância para 2025, definindo o índice de preços aplicável.
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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.018, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Fixa a meta para a inflação e seus
respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se
aplicam, para o ano de 2025.
Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços adotado para fins do regime de metas para a inflação. (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução CMN nº 5.091, de 30/6/2023)
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U :
Art. 1º
Fica Estabelecido que o índice de preços relacionado às metas para a inflação,
referido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo
único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado
da Economia, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se
aferir o índice de que trata o caput deste artigo.
Art. 1º (Revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)
Art. 2º É
fixada, para o ano de 2025, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por
cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto
percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)
Art. 3º O
Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus
regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)
Art. 4º Fica
revogada a Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000.
Art. 4º (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Art. 5º (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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