A Resolução CMN nº 5.019, de 23 de junho de 2022, altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que trata dos conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e da contabilidade de hedge pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A principal alteração introduzida pela Resolução CMN nº 5.019 é a prorrogação do prazo para que as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução CMN nº 4.966 elaborem e mantenham à disposição do Banco Central do Brasil um plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida. O novo prazo é até 31 de dezembro de 2022.
Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que as instituições financeiras adaptem seus sistemas e processos contábeis às novas exigências normativas, garantindo a conformidade com os critérios estabelecidos.
A Resolução CMN nº 5.019 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de junho de 2022.