Norma
24/08/2023

Resolução CMN N° 5.100

Altera a Resolução CMN 4.966 para atualizar conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge.

A Resolução CMN nº 5.100, de 24 de agosto de 2023, altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que trata dos conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge. As principais alterações incluem:

  • Inclusão de definições específicas, como "transferência de controle" e "valor contábil bruto de instrumento financeiro".

  • Especificação de que as receitas de instrumentos financeiros só podem ser apropriadas ao resultado quando efetivamente recebidas.

  • Faculdade para instituições reconhecerem custos de transação e valores recebidos como imateriais no resultado do exercício.

  • Reavaliação de instrumentos financeiros renegociados para representar o valor presente dos fluxos de caixa descontados pela taxa de juros efetiva.

  • Obrigação de realocar todos os instrumentos financeiros da mesma contraparte para o terceiro estágio, caso um deles seja alocado nesse estágio.

  • Faculdade de avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito com base em atraso no pagamento, histórico de perdas e outras informações cadastrais.

  • Reclassificação das operações de hedge para novas categorias a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também revoga dispositivos específicos da Resolução CMN nº 4.966/2021 e da Circular nº 3.082/2002, e estabelece prazos de entrada em vigor para os novos dispositivos: 1º de janeiro de 2025 para alguns dispositivos e 1º de outubro de 2023 para outros.