### Conceito de custos de transação
Embora [Resolução CMN nº 4.966](https://m2msaber.com.br/ead/resolucao-cmn-4966-e-resolucao-bcb-219) seja uma adoção parcial do IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, o Conselho Monetário Nacional, bem como, o Banco Central do Brasil, mantiveram conceitos e os critérios contábeis em linha com o disposto na norma internacional, a exemplo do tratamento de custos de transação, no registro contábil inicial de instrumentos financeiros, classificados nas categorias custo amortizado ou valor justo em outros resultados abrangentes. Antes de avançarmos, vamos apresentar o conceito de custos de transação.
De acordo com a referida Resolução, a definição de custos de transação é a seguinte: “custos que, cumulativamente, sejam: (i) atribuíveis diretamente à aquisição, à originação ou à emissão do instrumento financeiro específico, e (ii) incrementais, assim considerados os custos nos quais a instituição não incorreria caso não tivesse adquirido, originado ou emitido o instrumento financeiro.”
Considerando o referido exemplo, podemos considerar como custos de transação, os custos de bureau, ou seja, àqueles relativos à consultas de avaliação de crédito, custos de comissão, taxas de registro, etc. Tais custos estão diretamente relacionados à emissão do instrumento financeiro e são incrementais, pois, não existiriam se não fosse a emissão do referido instrumento.
Importante destacar que, conforme determina a Resolução CMN nº 4.966, os gastos incorridos na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, só poderão ser considerados como custos de transação, se forem apurados e controlados de forma individual, além de não terem envolvimento de rateio. Desse modo, na situação em que tais gastos não sejam apurados e controlados de forma individual, sem uso de rateio, durante todo o prazo do instrumento, a entidade deve registrá-los como despesa, na demonstração do resultado.
Os gastos incorridos na aquisição, originação ou emissão do instrumento que não possam ser apurados e controlados de forma individual, sem uso de rateio, durante todo o prazo do instrumento, devem ser reconhecidos como despesa do período em que ocorrerem.
### Análise da materialidade nos custos de transação
A fim de proporcionar objetividade no tratamento dos custos de transação, a Resolução CMN n° 5.100 apresenta uma faculdade que pode ser adotada pelas instituições, no registro contábil desses gastos. De acordo com a norma, aqueles custos de transação considerados imateriais, podem ser registrados no resultado do exercício.
Um ponto interessante é que a norma apresenta uma presunção de materialidade para custos de transação, limitando a 1% da receita total que a instituição obterá com o ativo financeiro, ou dos encargos totais que a instituição incorrerá com o passivo financeiro.
Para adotar a referida premissa, a entidade deverá formalizar política contábil, apresentando os critérios relativos e absolutos de materialidade, os quais devem ser (i) consistentes e passíveis de verificação, bem como, (ii) aplicados a todos os instrumentos financeiros, independentemente da natureza do custo ou da receita a ser reconhecida.
Adotando a faculdade permitida pela norma, a entidade poderá contabilizar no resultado todo custo de transação imaterial e apropriar apenas custos de valores materiais, ou seja, aqueles que ultrapassarem o limite de 1% da receita total que será gerada pelo ativo financeiro, ou dos encargos totais que incorrerão com o passivo financeiro.
### Metodologia diferenciada para tratamento dos custos de transação
As instituições devem utilizar a taxa efetiva de juros para registrar as receitas e despesas relativas aos custos de transação, conforme determina a Resolução BCB n° 309. Nesse sentido, tomando como exemplo um ativo financeiro, o valor a título dos custos incrementais, serão diferidos ao longo da operação. Essa é uma premissa já praticada pelas entidades que seguem o IFRS 9.
Ocorre que, com a divulgação da Resolução BCB nº 309, as instituições poderão optar por utilizar metodologia diferenciada para fins do reconhecimento de receitas e custos de transação, de modo que a apropriação de receitas e despesas relativas aos custos de transação e demais valores recebidos na originação ou emissão do instrumento financeiro seja efetuada de forma linear ou proporcional às receitas contratuais, conforme as características do contrato.
Tomando como base um ativo financeiro, do ponto de vista prático, torna-se mais fácil e simples utilizar a metodologia diferenciada, uma vez que ela permite a identificação separada das despesas relativas ao custo de transação, bem como, a receita que o instrumento está obtendo. Essa é uma informação gerencial muito útil para fins de desempenho de uma operação.
### Tratamento contábil de custos de transação
Na situação em que a entidade se depare com custos de transação relativos a instrumentos financeiros, a Resolução CMN nº 4.966 determina o seguinte tratamento contábil:
* Ativos financeiros
Ao valor dos ativos financeiros, devem ser acrescidos os custos de transação atribuíveis individualmente à operação e deduzidos eventuais valores recebidos na aquisição ou originação do instrumento.
* Passivos financeiros
Ao valor dos passivos financeiros, devem ser deduzidos os custos de transação atribuíveis individualmente à operação e acrescidos eventuais valores recebidos na emissão do instrumento.
A seguir, um exemplo detalhado com um ativo financeiro.
### Exemplo de custos de transação – ativos financeiros
Considere uma instituição financeira que possui um Patrimônio Líquido (PL) e um Caixa de R$ 15.000,00, a qual concede um empréstimo de R$ 10.000,00, a juros simples de 2% ao mês, no período de 1 ano.
Para realizar a transação, há um custo de bureau, no valor de R$ 0,50 por consulta (a consulta é feita uma única vez para fins de avaliação de crédito do cliente). Há ainda uma comissão de R$ 50,00.
Levando em consideração as informações, acima temos o fluxo financeiro abaixo:

Diante das informações acima, temos as seguintes conclusões:

Supondo que a entidade adotou a faculdade da Resolução CMN n° 5.100, o valor de R$ 50,00 está acima do limite da materialidade que é de R$ 24,00 e serão apropriados ao longo da operação, enquanto o valor de R$ 0,50 será registrado em despesa.
Utilizando a metodologia tradicional, em que o custo de transação faz parte do valor do ativo financeiro, fazendo com que a taxa efetiva de juros seja menor que a taxa contratual, mensalmente, a entidade registraria suas receitas considerando o saldo devedor de cada período, de modo que o resultado final seria líquido dos custos de transação, conforme demonstrado abaixo.

Pela metodologia diferenciada, tendo em vista que os custos de transação serão diferidos de forma linear, a taxa para apropriação dos juros é a mesma que a contratual. Desse modo, teremos a identificação individual das despesas relativas ao custo de transação, que serão contabilizadas linearmente pelo período da operação, bem como, a receita que o instrumento está obtendo, conforme a taxa contratual.

Tomando como base a metodologia diferenciada, as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) ficariam da seguinte forma:
**1 – Antes da aquisição do empréstimo**

**2 – Aquisição do empréstimo, registro dos custos de transação materiais e imateriais**

**3 – Apropriação de receita e custos incrementais ao longo do tempo**

**4 – Apropriação total de receita e custos incrementais no final do período**

**Fontes:**
Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro, de 2021
Resolução BCB n° 309, de 28 de março, de 2023
Resolução CMN n° 5.100, de 24 de agosto, de 2023
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Perguntas e respostas
O que são custos de transação segundo a Resolução CMN nº 4.966?
Custos de transação são aqueles que, cumulativamente, são atribuíveis diretamente à aquisição, originação ou emissão de um instrumento financeiro específico e são incrementais, ou seja, a instituição não incorreria nesses custos se não tivesse adquirido, originado ou emitido o instrumento financeiro.
Quais exemplos de custos de transação são mencionados?
Exemplos de custos de transação incluem custos de bureau (consultas de avaliação de crédito), custos de comissão e taxas de registro.
Como devem ser tratados os custos de transação que não podem ser apurados e controlados individualmente?
Os custos de transação que não podem ser apurados e controlados individualmente devem ser reconhecidos como despesa no período em que ocorrerem.
O que a Resolução CMN nº 5.100 estabelece sobre a materialidade dos custos de transação?
A Resolução CMN nº 5.100 permite que custos de transação considerados imateriais sejam registrados no resultado do exercício. A norma presume que custos de transação são imateriais se não ultrapassarem 1% da receita total do ativo financeiro ou dos encargos totais do passivo financeiro.
Quais são os critérios para a política contábil de materialidade dos custos de transação?
A política contábil de materialidade deve apresentar critérios relativos e absolutos que sejam consistentes, passíveis de verificação e aplicados a todos os instrumentos financeiros, independentemente da natureza do custo ou da receita a ser reconhecida.
Como devem ser registrados os custos de transação de ativos financeiros?
Os custos de transação atribuíveis individualmente à operação devem ser acrescidos ao valor dos ativos financeiros, enquanto eventuais valores recebidos na aquisição ou originação do instrumento devem ser deduzidos.
Como devem ser registrados os custos de transação de passivos financeiros?
Os custos de transação atribuíveis individualmente à operação devem ser deduzidos do valor dos passivos financeiros, enquanto eventuais valores recebidos na emissão do instrumento devem ser acrescidos.
Qual metodologia pode ser utilizada para o reconhecimento de receitas e despesas relativas aos custos de transação?
As instituições podem optar por utilizar a taxa efetiva de juros ou uma metodologia diferenciada que permita a apropriação de receitas e despesas de forma linear ou proporcional às receitas contratuais, conforme as características do contrato.
Qual é a vantagem da metodologia diferenciada para o tratamento dos custos de transação?
A metodologia diferenciada facilita a identificação separada das despesas relativas ao custo de transação e da receita obtida pelo instrumento financeiro, proporcionando uma informação gerencial útil para o desempenho da operação.
Como a Resolução CMN nº 4.966 determina o tratamento contábil de custos de transação para ativos financeiros?
Para ativos financeiros, os custos de transação atribuíveis individualmente devem ser acrescidos ao valor do ativo, e eventuais valores recebidos na aquisição ou originação devem ser deduzidos.
Como a Resolução CMN nº 4.966 determina o tratamento contábil de custos de transação para passivos financeiros?
Para passivos financeiros, os custos de transação atribuíveis individualmente devem ser deduzidos do valor do passivo, e eventuais valores recebidos na emissão devem ser acrescidos.
O que a Resolução BCB nº 309 permite em relação ao reconhecimento de receitas e custos de transação?
A Resolução BCB nº 309 permite que as instituições utilizem uma metodologia diferenciada para o reconhecimento de receitas e custos de transação, de forma linear ou proporcional às receitas contratuais, conforme as características do contrato.
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