Explica o conceito, materialidade e tratamento contábil dos custos de transação conforme a Resolução CMN 4.966.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
O núcleo técnico sobre custos de transação, controle individual, materialidade de 1% e tratamento inicial de ativos e passivos permanece alinhado à Resolução CMN nº 4.966, alterada pela Resolução CMN nº 5.100. A Resolução BCB nº 309, usada na metodologia de taxa efetiva e metodologia diferenciada, foi revogada e substituída pela Resolução BCB nº 352. Para aplicação atual, devem ser usados a Resolução BCB nº 352 e seus ajustes vigentes.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.
Professora da M2M SABER e especialista em COSIF, IFRS, contabilidade de fundos e políticas contábeis.
Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.