Norma
23/06/2022

Resolução CMN N° 5.020

Altera a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, que disciplina processos de autorização para funcionamento de instituições.

Resumo

O CMN adiou a vigência da Resolução nº 4.970/2021, que unifica e moderniza as regras para processos de autorização de instituições financeiras.

🗓️ A entrada em vigor da norma foi postergada para 1º de setembro de 2022.

📜 Fica adiada a aplicação do novo marco para autorizações de funcionamento, fusões, cisões, alterações de controle e eleição de administradores.

🏦 A medida impacta bancos, cooperativas de crédito, fintechs (SCD e SEP), corretoras e demais instituições supervisionadas pelo BCB.

⏳ O adiamento concede prazo adicional para que as instituições se preparem para as novas exigências.

Esta resolução altera a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 2021, que disciplina os processos de autorização de funcionamento e outras operações societárias de instituições supervisionadas pelo Banco Central.

Com a mudança, a vigência da Resolução CMN nº 4.970/2021 foi adiada de 1º de julho de 2022 para 1º de setembro de 2022. A medida concede às instituições mais tempo para se adaptarem ao novo marco regulatório.

A norma postergada é de grande importância, pois consolida e atualiza as regras para diversos pleitos que dependem de autorização do regulador. Entre os processos afetados pelo adiamento estão a autorização para funcionamento, transferência ou alteração de controle societário, fusão, cisão, incorporação, eleição de administradores e alterações de capital ou estatuto social.

A regulamentação se aplica a uma vasta gama de instituições, como bancos (comerciais, de investimento, múltiplos), cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e corretoras. Dessa forma, as novas exigências e procedimentos previstos na Resolução CMN nº 4.970/2021 passam a ser exigíveis apenas a partir da nova data.