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Altera normas sobre instalação e localização de dependências de instituições financeiras no Brasil.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.206, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2025, com base no disposto no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, nos arts. 7º e 23, caput, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - a forma, o prazo e as condições de fornecimento das informações a serem encaminhadas a ele pelas instituições referidas no art. 1º sobre a instalação e a localização de suas dependências; e
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - A Resolução CMN nº 5.206 entra em vigor.
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