Despachos de 24 de junho de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2257 (SEI nº 25879478), resolve: INDEFERIR o pedido de repasse de cota-parte de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 19955.102153/2021-72, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GUARAPUAV...