DESPACHO SG Nº 840/2022
Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp
Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros.
Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo - Sated, Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos.
Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo, Silvio Saraiva de Souza; Bruno Martinghi Spinola e outros.
Com vistas a sanar mero erro material, determino a retificação do cabeçalho do Despacho SG nº 35/2021 (SEI nº 0998711) e do Despacho SG nº 113/2022 (SEI nº 1016728), para onde se lê: "Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14. Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp. Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo e outros. Representado: Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo (Sated/SP); Dorberto Rocha de Carvalho; Ricardo Aparecido de Vasconcelos; Alessandra Marcia Silva Araújo. Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros", passe a constar: "Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14. Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp. Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros. Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo - Sated, Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos. Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo, Silvio Saraiva de Souza; Bruno Martinghi Spinola e outros."; (b) permanece inalterado o caráter decisório dos Despachos, sendo que os termos e prazos referentes: (i-) às Notificações para a apresentação das defesas; (ii-) à especificação das provas e; (iii-) à Medida Preventiva, permanecem inalterados desde a publicação original destes. Ao setor processual.
Superintendente-Geral