DESPACHO SG Nº 845/2022
Ato de Concentração nº 08700.003651/2022-90; Requerentes: Arauco Participações Florestais e NK 163 Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 847/2022
Ato de Concentração nº 08700.003686/2022-29. Requerentes: Dom Atacarejo S.A.; Guimarães Martins Empreendimentos e Participações Ltda.; Neves Empreendimentos e Participações S.A.; FBMA Empreendimentos e Participações Ltda.; DBMA Empreendimentos e Participações Ltda.; e THVS Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Gustavo Flausino Coelho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 848/2022
Ato de Concentração nº 08700.003636/2022-41. Requerentes: São José Desenvolvimento Imobiliário 121 Ltda. e Ford Motor Company Ltda. Advogados: Tatiana Lins Cruz, Natália Felix e Victor Cotta. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 849/2022
Ato de Concentração nº 08700.003883/2022-48. Requerentes: Minasligas S.A. e Vale Manganês S.A. Advogados: Luiz Eduardo Ribeiro Salles, Vinicius Marques de Carvalho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 850/2022
Ato de Concentração nº 08700.003690/2022-97. Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A. e Três Passos Alimentos Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Ingrid Bandeira Santos e Luiz Eduardo Ribeiro Salles. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 852/2022
Ato de Concentração nº 08700.003656/2022-12. Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding 3 S.A. e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogadas: Adriana Franco Giannini, Joyce Alves e outras. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 854/2022
Ato de Concentração nº 08700.002709/2022-88. Requerentes: Doctoralia Brasil Serviços Online e Software Ltda.; e Feegow Technologies Informática S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Gustavo Kastrup e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 856/2022
Ato de Concentração nº 08700.003602/2022-57. Requerentes: Ares 2 Participações S.A. e Banco BTG Pactual S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Eugênia Novaes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 857/2022
Ato de Concentração nº 08700.003958/2022-91. Requerentes: Cedar Locações e Investimentos S.A., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Companhia de Locação das Américas e Agile Gestão de Frotas e Serviços S.A. Advogados: Joyce Honda, Tito Amaral de Andrade e Outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 858/2022
Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005715/2020-25). Representante: Cade ex officio. Representados: Hirofumi Suzuki ("Yuji Suzuki"), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda, Yutaka Abe ("Hiroshi Abe") e Yuzuru Doi. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, André Luiz Melo de Oliveira Carneiro, André Marques Gilberto, Barbara Rosenberg, Bruno Fajardo Nicoletti Viana Moreno, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Daniel Oliveira Andreoli, Daniela Carneiro Cândido da Silva, Eduardo Caminati Anders, Fábio Viana Ferreira, Fábio Vicenzi, Francisco Ribeiro Todorov, João Bosco Leopoldino da Fonseca, José Alexandre Buaiz Neto, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Karen Caldeira Ruback, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lorena Leite Nisiyama, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcel Medon dos Santos, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Marcos Paulo Veríssimo, Mariana Mello Henriques, Marina Santana Oliveira De Sa, Matheus Mendes Nasaret, Maurício Leopoldino da Fonseca, Mauro Grinberg, Ricardo Lara Gaillard, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli e outros. Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº 33/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1081191), nos termos do Art. 72 da Lei nº 12.529/2011 e com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo/a: (i) decretação da revelia dos Representados Hirofumi Suzuki ("Yuji Suzuki"), Hironaka, Naoki Hashimoto, Tetsuya Ukai e Yutaka Abe ("Hiroshi Abe"), já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) intimação de Issei Nohara para, querendo, apresentar sua defesa em relação aos fatos imputados a Kazukiyo Nohara no prazo legal, a contar da data de publicação do Despacho que acolher esta Nota Técnica, prazo que também é devolvido aos demais Representados; (iii) indeferimento das demais preliminares alegadas pelos Representados; (iv) deferimento dos pedidos de produção de prova documental, desde que realizada até o final da instrução; (v) indeferimento dos demais pedidos genéricos de produção de prova; (vi) adoção das medidas instrutórias especificadas nas alíneas "d" e "g" do item III da Nota Técnica. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral