Norma
05/07/2022
#228640

DESPACHO Nº 875, DE 4 de julho de 2022

Concede prorrogação excepcional para apresentação de novas alegações em processo administrativo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63

Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio

Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB

Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros.

Em razão da justificativa apontada pelo representado na petição (SEI 1083220); à luz dos princípios do contraditório e formalismo atenuado, previstos na Lei nº 9.784/1999, a qual se aplica subsidiariamente aos processos em tramite no CADE, e tendo em vista as peculiaridades da presente instrução, cujo trâmite chegou a ser declarado suspenso pelos Despachos 0576974, 0585630, 0609822, 0635437 e 0659239, defiro, em caráter excepcional, a prorrogação requerida para apresentação de novas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem contados do término do prazo inicial. Ao Protocolo para providências. Publique-se.

Superintendente-Geral

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