Norma
11/07/2022
#229362

Decisão de 28 de Junho de 2022

Publica resultado do julgamento da 117ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar sobre recurso administrativo sancionador.

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 117ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 28 de junho de 2022, por videoconferência.

1) Processo nº 44011.002785/2019-10

Auto de Infração nº 6/2019/PREVIC;

Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 30/2022/CGDC/DICOL;

Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;

Recorridos: Alexsander Nunes Marinho da Costa, Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser, Carlos Alberto Rosa, Clarice Coppetti, Demósthenes Marques, Francisca de Assis Araújo Silva, Guilherme Narciso de Lacerda, João Aldemir Dornelles, Jorge Luís de Souza Arraes, José Carlos Alonso Gonçalves, Júlio Neves de Carvalho, Leopoldo Schipmann de Lima, Maurício Marcellini Pereira, Ricardo Ribas Lima, Roberto Paes Leme Garcia, Rodney Braga Ferreira, Sérgio Francisco da Silva, Tarcísio José Massote de Godoy, Valmir Gongora e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;

Procuradores: Roberta Freitas Parente Martins - OAB/RJ nº 126.341, Adelson J. Santos OAB/DF nº 19.126, Alexandre Brandão Henriques Maimoni - OAB/DF nº 16.022, Luiz Antonio Muniz Machado - OAB/DF nº 750-A e outros, Denise Schipmann de Lima Diniz - OAB/DF nº 18.587, José Eymard Loguercio - OAB/DF nº 1.441-A e outros, e Renata Mollo dos Santos - OAB/SP nº 179.369 e outros;

Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF;

Relatora: Nívea Cleide Ferreira dos Santos/Desiree Paes Liger.

Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RECURSO DE OFÍCIO. APLICAR RECURSOS GARANTIDORES DE RESERVAS TÉCNICAS, PROVISÕES E FUNDOS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS EM DESACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.

1. Recurso de ofício conhecido e improvido.

2. Ausência de ato inequívoco para interrupção do prazo prescricional.

3. Não reconhecida ocorrência de infração continuada.

Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu do Recurso de Ofício e, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Conselheiro Maurício Tigre Valois Lundgren. Declarado o impedimento da Conselheira Marlene de Fátima Ribeiro Silva, na forma do art. 42, incisos III, do Decreto nº 7.123/2010. Ausentes a Conselheira Tirza Coelho da Silva e o Conselheiro Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho.

Presidente da Câmara Substituto

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