Norma
11/07/2022
#224249

despacho Nº 907, de 7 de julho de 2022

Revoga efeitos da revelia ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas de Itajaí e mantém interesse em produção de provas no processo administrativo.

Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45

Representante: CADE ex officio

Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC).

Advogados: Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva.

Acolho a Nota Técnica nº 75/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do tópico II da referida Nota Técnica, decido pela revogação exclusivamente da decretação dos efeitos da revelia ao Representado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC), acolhendo como tempestiva sua defesa e mantendo-se o interesse da SG/Cade em produzir provas documentais no interesse da instrução deste Processo Administrativo. Intime-se o Representado, por meio da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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