Norma
12/07/2022
#225782

Despacho Nº 7, de 11 de julho de 2022

Determina o arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 7/2022

Inquérito Administrativo nº 08700.001196/2017-21

Representante: Associação Brasileira de Radiologia Odontológica

Advogados: Alexandre Zavaglia P. Coelho

Representadas: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 3ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 7ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 11ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 14ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19ª Região.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 6/2022/CGAA11/SG/CADE (1087509) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica.

Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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