Norma
12/07/2022
#188729

PORTARIA MTP Nº 1.917, DE 8 DE JULHO DE 2022

Estabelece limite para redução da jornada de trabalho de servidores das carreiras de Perito Médico Federal e Supervisor Médico-Pericial.

Fixa o limite de servidores da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial que poderão optar pela redução da jornada de trabalho. Processo nº 19955.100854/2019-52.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 35 e o caput do art. 35-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória n° 1.058, de 27 de julho de 2021 e no Decreto nº 11.068, de 10 de maio 2022, resolve:

Art. 1º O limite de servidores ocupantes dos cargos efetivos de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial que poderão ter a jornada de trabalho reduzida de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais será de 10% (dez por cento) do quantitativo de servidores em efetivo exercício das respectivas carreiras, isoladamente consideradas.

Art. 2º O restabelecimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores de que trata o art. 1º fica condicionado ao interesse da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pela área de gestão de pessoas deste ministério.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para a prática dos atos de redução e de restabelecimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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