DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e na ANÁLISE TÉCNICA Nº 267/2022 (26273061), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.107038/2022-66 (25408606) interposta pelo SINTRACON/PA - Sindicato dos Empregados em Emp...