Norma
15/07/2022
#199729

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 18

Estabelece procedimentos para arrecadação, restituição e parcelamento de créditos e débitos relacionados à taxa de fiscalização e multas administrativas na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para a restituição de créditos relativos à Taxa de Fiscalização?
Os créditos relativos à Taxa de Fiscalização passíveis de restituição devem ser solicitados por meio de peticionamento eletrônico encaminhado à CORAF. A CORAF analisará o pedido, emitirá parecer e encaminhará o processo para decisão da autoridade competente. Os créditos serão confirmados por meio de ofício e acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC.
Qual é o prazo para a CORAF lavrar seu parecer sobre a impugnação apresentada?
A CORAF deve lavrar seu parecer no prazo máximo de quinze dias, salvo comprovada necessidade de maior prazo, conforme o artigo 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Como é calculado o débito consolidado para fins de parcelamento?
O débito consolidado é o total do crédito apurado a favor da Susep na data do pedido do parcelamento, acrescido de juros e multa de mora, calculados conforme a legislação em vigor. O cálculo deve incluir, no mínimo, o principal, a multa de mora, os juros de mora e a atualização monetária.
O que é o CADIN?
O CADIN é o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, onde são inscritos os devedores que não quitam suas obrigações com a Susep.
O que ocorre se o débito não for quitado após o prazo estabelecido na notificação?
Se o débito não for quitado após o prazo estabelecido, a Susep adotará as providências necessárias para a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inscrição do devedor no CADIN e no Cadastro de Pendências da Susep, e o eventual ajuizamento da ação de execução da cobrança.
O que acontece se o parcelamento for rescindido?
A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, bem como de pelo menos uma prestação quando pagas todas as demais, implica a imediata e automática rescisão do parcelamento, a inscrição do devedor no CADIN e no Cadastro de Pendências da Susep, além da adoção das providências necessárias para a inscrição do débito em Dívida Ativa e o eventual ajuizamento da ação de execução da cobrança.
Quais informações devem constar na Notificação de Lançamento de Crédito (NLC)?
A NLC deve conter a qualificação do notificado, o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação, o dispositivo legal em que se fundamenta a apuração do crédito, alerta sobre as consequências da não quitação do débito, e a assinatura do Coordenador da CORAF ou seu substituto.
O que é a Resolução Susep nº 18, de 15 de julho de 2022?
A Resolução Susep nº 18, de 15 de julho de 2022, dispõe sobre os procedimentos de arrecadação e restituição de créditos e parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização, multas administrativas e cominatórias, e demais créditos vinculados à Susep.
Qual é o valor mínimo de cada prestação para parcelamento de débitos?
O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e de R$ 50,00 para pessoas físicas, respeitado o limite máximo de sessenta prestações mensais.
Quais são os tipos de multas mencionadas na Resolução Susep nº 18?
A Resolução menciona multas administrativas pecuniárias e cominatórias por aplicação de penalidade em processos administrativos, multas aplicadas a título de sanção pecuniária por força de inquérito administrativo, e multas previstas em contratos administrativos.
O que acontece após a decisão sobre o recurso de impugnação?
Após a decisão sobre o recurso, o processo administrativo retorna à CORAF, que notifica o contribuinte da decisão e, em caso de indeferimento do recurso, intima-o a proceder ao recolhimento do débito no prazo máximo de trinta dias.
Como o contribuinte pode impugnar o lançamento de crédito tributário?
O contribuinte pode impugnar o lançamento de crédito tributário por meio de um documento dirigido ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP), especificando a autoridade a quem é dirigida, a qualificação do impugnante, os motivos de fato e de direito, e os endereços físico e eletrônico para recebimento de intimações e notificações.
O que acontece se o contribuinte não pagar a Taxa de Fiscalização no prazo?
Se o contribuinte não pagar a Taxa de Fiscalização no prazo, a Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira (CORAF) apurará o crédito tributário e intimará o contribuinte a efetuar o recolhimento com os acréscimos legais ou a solicitar a impugnação do lançamento do crédito.
Quais são as condições para o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa?
Os débitos não inscritos em Dívida Ativa podem ser parcelados mediante solicitação do devedor, desde que observadas as condições contidas na Resolução e na legislação em vigor. É vedada a concessão de parcelamento para débitos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas, entre outras condições.
Como é apurado o crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização?
O crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização é apurado com base nas normas vigentes, e a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) é disponibilizada no site da Susep para emissão e pagamento pelos contribuintes.

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