Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.