Norma
21/07/2022
#49833

Resolução CMN N° 5.034

Estabelece a fórmula para cálculo do prazo médio ponderado e regras para divulgação de alocação de recursos em ofertas de valores mobiliários.

, de JULHO de 2022

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.034, DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a fórmula de cômputo do prazo médio ponderado e sobre o procedimento simplificado de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de julho de 2022, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Para fins do disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e § 1º-B, inciso I, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o prazo médio ponderado do título ou valor mobiliário deve ser calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:


I - PMP = prazo médio ponderado em anos;

II - Fj = cada parte do fluxo de pagamentos;

III - dj = dias úteis a decorrer (da data de cálculo do PMP até a data de cada pagamento);

IV - i = taxa interna de retorno de emissão efetiva ao ano em base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias; e

V - VP = valor presente do título (PU).

Art. 2º  Para fins do disposto no art. 1º, § 1º, inciso VI, § 1º-A, inciso VI, e § 1º-B, inciso VI, da Lei nº 12.431, de 2011, o prospecto ou, nas ofertas de valores mobiliários em que não haja divulgação de prospecto, os documentos da oferta devem conter tópico específico dentro da seção de destinação de recursos da oferta no qual conste o compromisso de alocar os recursos obtidos com a emissão dos títulos ou valores mobiliários em projetos de investimento de que trata a referida Lei.

§ 1º  Exceto nos casos de ofertas de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, o compromisso de alocação de recursos captados pode envolver pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento.

§ 2º  Os projetos de investimento referidos no caput devem ser descritos de forma a permitir sua individualização, incluindo, no mínimo, informações relativas ao:

I - objetivo do projeto;

II - prazo estimado para o seu início e encerramento ou, para os projetos de investimento já em curso, a descrição da fase em que se encontram e a estimativa do seu encerramento;

III - volume estimado dos recursos financeiros necessários para realização do projeto; e

IV - percentual que se estima captar com a emissão dos títulos ou valores mobiliários, frente às necessidades de recursos financeiros do projeto.

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que pode envolver o compromisso de alocação de recursos captados, exceto nos casos de ofertas de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios?
O compromisso de alocação de recursos captados pode envolver pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento.
O que significa a variável VP na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado?
A variável VP significa o valor presente do título (PU).
Quais informações devem constar no prospecto ou documentos da oferta de valores mobiliários?
O prospecto ou documentos da oferta de valores mobiliários devem conter um tópico específico dentro da seção de destinação de recursos da oferta, no qual conste o compromisso de alocar os recursos obtidos com a emissão dos títulos ou valores mobiliários em projetos de investimento de que trata a Lei nº 12.431, de 2011.
O que representa a variável F<sub>j</sub> na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado?
A variável Fj representa cada parte do fluxo de pagamentos.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022?
A Resolução nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022.
Quais informações mínimas devem ser incluídas na descrição dos projetos de investimento?
A descrição dos projetos de investimento deve incluir, no mínimo, informações relativas ao:I - objetivo do projeto;II - prazo estimado para o seu início e encerramento ou, para os projetos de investimento já em curso, a descrição da fase em que se encontram e a estimativa do seu encerramento;III - volume estimado dos recursos financeiros necessários para realização do projeto; eIV - percentual que se estima captar com a emissão dos títulos ou valores mobiliários, frente às necessidades de recursos financeiros do projeto.
O que significa a variável d<sub>j</sub> na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado?
A variável dj significa os dias úteis a decorrer (da data de cálculo do PMP até a data de cada pagamento).
Qual é a fórmula para calcular o prazo médio ponderado (PMP) de um título ou valor mobiliário?
A fórmula para calcular o prazo médio ponderado (PMP) de um título ou valor mobiliário é a seguinte:Fórmula PMP
O que é a taxa interna de retorno de emissão efetiva ao ano em base 252 dias?
A taxa interna de retorno de emissão efetiva ao ano em base 252 dias é representada pela variável i na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado.
O que significa a variável PMP na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado?
A variável PMP na fórmula de cálculo do prazo médio ponderado significa prazo médio ponderado em anos.
Quando a Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022, entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022, entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
O que é a Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022?
A Resolução CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022, dispõe sobre a fórmula de cômputo do prazo médio ponderado e sobre o procedimento simplificado de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.