Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 (CGAA 8)
DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003345/2017-96
Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003345/2017-96)
Representante: CADE ex-officio.
Representada: Propav Construção e Montagem Ltda. (atual denominação da Blaspint Manutenção Industrial Ltda.); Construtora Colares Linhares S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Ecman Engenharia S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Estre Ambiental S/A; Infraner Montagem e Construção Ltda. (atual denominação da Pollydutos Montagem e Construção Ltda); MCE Engenharia Ltda.; Multitek Engenharia Ltda.; NM Engenharia e Construções Ltda.; Método Engenharia Ltda (atual denominação da Potencial Engenharia S.A.); Produman Engenharia S.A.; Qualiman Montagens Industriais Ltda.; Sarin Engenharia Ltda. e UTC Engenharia S.A.; Aluízio Pinto de Oliveira; Francisco Assis de Oliveira Rocha; Francisco Eduardo Martins Caiafa Júnior; Gildo Rodrigues Machado; José Lima Oliver Junior; Luis Alfeu Alves de Mendonça; Luiz Fernando Nave; Nelson Cortonesi Maramaldo; Reinaldo Neto da Silva; Roberto Guidoni Sobrinho; Ronaldo de Vasconcelos Maciel; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar e Wilson Quintella Filho.
Advogados: Flávia Firgulha da Costa Sousa, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Grebler, Rafael Moura Cordeiro da Silva, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Rodrigo França Vianna, Bruno Badan Martins, Juarez Loures de Oliveira, Diego Antonio Almeida de Oliveira, Eduardo Diamantino Bonfim e Silva, Frederico Diamantino Bonfim e Silva, Fernando Alves Duarte, Pedro Henrique Favilla Duarte, Onias Marcos dos Reis, Tiago Machado Cortez, Renata Foizer Silva Manzoni, Marcelo Laplane, Luciano Barbosa Theodoro, Nathanael Almeida Pinto, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Arão José Gabriel Neto, Tharyk Jaccoud Paixão, Josiana Gonzaga de Carvalho e outros.
Nos termos do art. 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado pelo Representado Francisco de Assis de Oliveira Rocha (SEI 1091002), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral