Comunicado
29/07/2022
#187208

PAUTA DA 463ª SESSÃO DE JULGAMENTO - INCLUSÃO

Torna pública a inclusão de processos para julgamento na 463ª sessão do CRSFN por videoconferência.

Conforme pauta publicada no DOU de 28.07.2022, Seção 1, páginas 66 e 67, a Secretaria Executiva torna pública a inclusão de processos que serão apreciados na 463ª Sessão, a ser realizada na data a seguir mencionada, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.

EM 09 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 10 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Inclusão de processos na pauta da 463ª Sessão de Julgamento do CRSFN

Relator: Igor Muniz

014) 10372.100016/2022-61 - Recurso BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alessandra Dias Cardoso do Nascimento (Recorrente) e Fábio Roberto Lotti (OAB/SP 142.444) (Advogado).

015) 10372.100034/2022-42 - Recurso CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior (Recorrente) e Vitor de Andrade Szmaragd (OAB/RJ 217.655) (Advogado).

Total de processos: 02 (dois).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:

"Art. 1 (...)

§2 o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:

o

I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;

II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;

§3 o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2 o .

o o

§4 o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.

o

§5 o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

o

§6 o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas."

o

(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:

"Art. 1 (...)

§7 o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.

o

§8 o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."

o

(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)

Brasília-DF, 28 de julho de 2022.

Secretário-Geral do CRSFN

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