DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso de suas atribuições, com fulcro nas razões expostas no Despacho STRAB-SRT-CGRS (SEI nº 26818585), e considerando que a Administração tem o dever de decidir as solicitações em matéria de sua competência (o art. 48); considerando, também, que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo possui a p...