DESPACHO SG Nº 1063/2022
Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003274/2017-21)
Representante: Cade ex officio
Representados(as): Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves.
Advogados(as): Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Maria Carolina Bernardo de Souza, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho e outros.
Considerando a Nota Técnica nº 42/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1094386) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iii) o indeferimento da prova testemunhal solicitada pelos representados Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A) e Eduardo Pereira Viana, conforme demonstrado na Tabela 4 do item II.3; (iv) o indeferimento da prova documental solicitada pelos representados Eduardo Pereira Viana, Gustavo Neves de Andrade Lemes e Rodrigo Castro Alves Neves, conforme demonstrado na Tabela 4 do item II.3; (v) a produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto