Norma
01/08/2022
#184021

CIRCULAR SUSEP n.º 671

Estabelece regras para elaboração e comercialização de planos de seguro fiança locatícia.

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Perguntas e respostas

O que é a expectativa de sinistro no seguro fiança locatícia?
A expectativa de sinistro é o período compreendido entre a primeira inadimplência do garantido e a caracterização do sinistro.
O que é o seguro fiança locatícia?
O seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação que garante o pagamento de indenização ao segurado pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário, conforme as coberturas contratadas e os limites da apólice.
O que deve constar em destaque na proposta e nas condições contratuais do plano de seguro fiança locatícia?
Devem constar em destaque as seguintes informações: que o seguro fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário; que o seguro não isenta o locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação; que o prêmio é a contrapartida paga à seguradora e não será retornado ao locatário ao final da vigência da apólice; que a falta de pagamento dos prêmios pode acarretar ajuste do prazo de vigência, suspensão da cobertura ou cancelamento da apólice; e que o segurado ou garantido podem solicitar informações sobre a comissão de corretagem aplicada à apólice.
Quem é o segurado no seguro fiança locatícia?
O segurado é o locador do imóvel, conforme definido no contrato de locação coberto pelo contrato de fiança locatícia.
O que acontece se houver alterações no contrato de locação?
A apólice deverá acompanhar todas as alterações previamente estabelecidas no contrato de locação, devendo ser emitido o respectivo endosso. A apólice também poderá acompanhar alterações posteriores, desde que haja o aceite pela seguradora, com a emissão do respectivo endosso.
Quem é o garantido no seguro fiança locatícia?
O garantido é o locatário do imóvel, conforme definido no contrato de locação coberto pelo contrato de fiança locatícia.
O que acontece com a apólice do seguro fiança locatícia em caso de término antecipado do contrato de locação?
Se ocorrer o término antecipado do contrato de locação, a apólice será cancelada a partir dessa data. Exceto no caso de sinistro, o valor do prêmio pago proporcional ao prazo a decorrer deverá ser devolvido ao responsável pelo pagamento do prêmio.
O seguro fiança locatícia pode ser contratado para imóveis fora do Brasil?
Não, o seguro fiança locatícia aplica-se apenas à cobertura de riscos oriundos dos contratos de locação de imóveis em território brasileiro.
O que é o Limite Máximo de Garantia (LMG) e o Limite Máximo de Cobertura (LMI) no seguro fiança locatícia?
O Limite Máximo de Garantia (LMG) é o valor máximo de responsabilidade assumido pela seguradora pela apólice. O Limite Máximo de Cobertura (LMI) é o valor máximo de responsabilidade por cobertura contratada. Os limites da apólice são definidos mediante acordo entre segurado e garantido e em consonância com o contrato de locação.
O que deve ser feito em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel?
Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a seguradora deverá propor ao segurado a designação de um perito independente, pago em partes iguais pelo segurado e pela seguradora.
O que caracteriza um sinistro no seguro fiança locatícia?
O sinistro é caracterizado pela inadimplência das obrigações do garantido cobertas pelo seguro, nos termos da Circular SUSEP Nº 671. Pode ser caracterizado pela decretação do despejo, pelo abandono do imóvel ou pela entrega amigável das chaves.
Quem é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro fiança locatícia?
O garantido é o responsável pelo pagamento do prêmio do seguro. No entanto, o segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do garantido para manter a cobertura do seguro.
Quais são as coberturas do seguro fiança locatícia?
A cobertura básica do seguro fiança locatícia é a falta de pagamento de aluguéis, sendo de contratação obrigatória. O plano pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, que são de contratação facultativa mediante pagamento de prêmio adicional.
Como é definido o prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia?
O prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia é o mesmo do respectivo contrato de locação. Em caso de prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, a cobertura do seguro persistirá mediante análise do risco e aceitação de nova proposta pela seguradora.
Quando a Circular SUSEP Nº 671 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 671 entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.
A apólice do seguro fiança locatícia pode ser alterada sem a concordância do segurado e do garantido?
Não, a apólice somente poderá ser alterada com a concordância expressa do segurado e do garantido, exceto nas situações descritas no art. 16 e no §1º do art. 17 da Circular SUSEP Nº 671.
O que é a forma de contratação 'primeiro risco absoluto' no seguro fiança locatícia?
A forma de contratação 'primeiro risco absoluto' significa que a seguradora assume a responsabilidade pelos prejuízos cobertos até o limite máximo de garantia da apólice, sem a aplicação de franquia.

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