Delega competência aos Gerentes-Executivos para firmar e rescindir acordos de cooperação, em suas áreas de atuação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.252513/2022-43, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Gerentes-Executivos para firmar e rescindir Acordos de Cooperação, em suas áreas de atuação.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.